Receba reembolso dobrado por cobranças indevidas: saiba como!

Cobranças indevidas podem resultar em um reembolso dobrado para os consumidores, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 42. Isso significa que, se você foi vítima de uma cobrança injusta, pode receber não só o valor pago, mas também outro igual, além de juros e correção monetária.
Entre os casos mais comuns está a cobrança de rematrículas em academias, mas essa situação pode ocorrer em outros serviços. O fornecedor é obrigado a devolver o dinheiro caso a cobrança não tenha uma justificativa plausível.
Se você identificar alguma cobrança indevida, saiba que está protegido legalmente e pode exigir o reembolso. Confira como proceder na reportagem completa da CBN Total.
Não deixe de reclamar! O seu dinheiro pode ser devolvido com juros e multas.