Acidente em festa de aniversário: responsabilidade parental e segurança

Organizar uma festa de aniversário em um local público não isenta os pais da responsabilidade em caso de acidente, mesmo que haja funcionários para supervisionar as crianças. É o que reforçam dois casos recentes.
No dia 1º de julho de 2014, uma mãe chamada MmeX convidou cinco crianças para celebrar o décimo aniversário de seu filho em uma piscina municipal. No final da tarde, pediu que os pequenos voltassem para o vestiário, mas dois deles, identificados como A e B, foram brincar em um tobogã externo.
Aconteceu o pior: A sofreu uma lesão grave nos dentes de frente. Os testemunhos são contraditórios: uns disseram que ele descia de bruços, proibido, e outro camarada caiu sobre ele; outros relataram que ele estava em pé no tobogã, subindo ao contrário, e o amigo caiu em sua cabeça.
A Macif, seguradora dos pais de A, pediu que a Pacifica, seguradora de MmeX, pagasse uma indenização por conta dos altos custos odontológicos. A Pacifica se recusou, argumentando que o menino não respeitou as normas de segurança. Os pais de A processaram MmeX, acusando um "défaut de surveillance".
A Pacifica defendeu que os pais de A deveriam processar os救生员, especialmente aquele responsável pelo local do tobogã, que deveria ter impedido o outro menino de descer. O tribunal julgou a favor dos pais de A: "Se o artigo L.322-7 do código do esporte estabelece que toda piscina acessível ao público deve ser constantemente supervisionada por profissionais... isso não isenta os adultos de vigiar crianças sob sua responsabilidade, considerando idade e comportamento."
Em 2 de abril de 2025, a Justiça determinou que MmeX "commisa uma falta ao deixar dois dos seis crianças sozinhas na piscina sem nenhuma supervisão". Condenou a Pacifica a indenizar os danos de A.
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